Questão 66 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - CESPE/CEBRASPE (2023)

Considerando a distinção entre atos preparatórios e atos de execução, assinale a opção correta consoante o Código Penal (CP) e a doutrina majoritária.

  • A No contexto da teoria objetivo-formal, a teoria da hostilidade ao bem jurídico sustenta que ato executório é aquele que ataca o bem jurídico, retirando-o do estado de paz.
  • B Conforme a teoria objetivo-material, atos executórios são os que fazem parte do núcleo do tipo.
  • C Segundo a teoria objetivo-individual, os atos executórios são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico.
  • D Na perspectiva da teoria objetivo-individual, o plano concreto do autor é irrelevante para a caracterização dos atos executórios.
  • E Ao tratar da tentativa, o CP adota a teoria subjetiva ou monista pura.

Gabarito comentado da Questão 66 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - CESPE/CEBRASPE (2023)

A análise desta questão sobre o iter criminis e as teorias da tentativa exige um conhecimento aprofundado da doutrina penal. Vamos analisar cada alternativa: A) CORRETA. A teoria da hostilidade ao bem jurídico é fundamental para diferenciar atos preparatórios de atos de execução. Segundo essa teoria, os atos de execução são aqueles que efetivamente atacam o bem jurídico, colocando-o em perigo concreto. O bem jurídico, antes em estado de paz, passa a sofrer uma ameaça direta. Os atos preparat...

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