Questão 1 Comentada - Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PC-RN) - Delegado de Polícia Civil Substituto - FGV (2021)

João, que cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios, logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação de reparação de danos em face do Estado, argumentando com a omissão dos seus agentes na manutenção da prisão de João e na sua não captura, de modo a evitar a ocorrência dos fatídicos eventos.
À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:
  • A não deve ser reconhecida, já que ausente o nexo causal entre a omissão e o dano, embora a responsabilidade, nesses casos, seja objetiva, com base no risco administrativo;
  • B deve ser reconhecida com base na teoria da responsabilidade objetiva, de contornos absolutos, que não admite as excludentes do caso fortuito e da força maior;
  • C deve ser reconhecida com base na teoria da falta administrativa, tendo em vista a flagrante omissão detectada e o seu nexo causal com o dano perpetrado;
  • D não deve ser reconhecida, já que o Estado não pode ser responsabilizado pelo dano causado por João, já que com ele não mantinha vínculo funcional;
  • E deve ser reconhecida com base na teoria do risco integral, cujos elementos constitutivos estão plenamente caracterizados.

Gabarito comentado da Questão 1 - Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PC-RN) - Delegado de Polícia Civil Substituto - FGV (2021)

O princípio da responsabilidade objetiva do Estado depende da existência de nexo causal. Além disso, o STF entendeu recentemente pela necessidade de comprovação de causalidade direta e imediata entre a omissão do Estado e o crime praticado. No caso, ao indicar a passagem de "alguns dias", a questão aponta para a inexistência de uma sequência lógica e imediata entre um fato (a fuga) e outro (o crime de João), de modo a haver uma quebra no nexo, não permitindo a imputação da responsabilidade objetiva ao Estado.

STF (RE 608880, RG Tema 362): no caso de danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) quando for demonstrado o nexo causal (direto e imediato) entre o momento da fuga e o delito