Questão 2 Comentada - Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público - FCC (2014)

Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", empresa de grande porte. O contrato foi formalizado em instrumento subscrito por duas testemunhas. Na data em que o dinheiro deveria ser devolvido, Pedro negou-se ao pagamento, afirmando insuficiência de recursos. Diante do inadimplemento, Carlos ajuizou execução de título executivo extrajudicial, contra a qual não foram opostos embargos. Na fase de indicação de bens à penhora, constatou-se somente que Pedro não possuía bens penhoráveis. Por esta razão, Carlos requereu desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual deverá ser

  • A indeferida, pois a mera ausência de bens penhoráveis não autoriza o pedido.
  • B deferida, pois a empresa de que Pedro é sócio possui condições suficientes para pagar o débito.
  • C deferida apenas se provado que Pedro ostenta cargo de gerência na empresa de que é sócio.
  • D indeferida, pois não é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
  • E deferida, pois se está diante de relação de consumo.

Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público - FCC (2014)

Antes de analisar as alternativas, é essencial revisar os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica, direta e inversa, conforme o art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, que os efeitos de certas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios. Para a desconsi...

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