Sobre o direito ao regime de tramitação prioritária contido na Lei n. 9.784/1999, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
- A o doente grave, salvo se a doença tenha sido contraída após o início do processo.
- B o portador de moléstia profissional.
- C a vítima de acidente de trabalho.
- D a pessoa portadora de deficiência, física ou mental.