A Administração Pública Federal está realizando o fechamento contábil do exercício financeiro de 2023 e identificou várias despesas que precisam ser inscritas como restos a pagar não processados. Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as condições estabelecidas para a inscrição desse tipo de despesa, representa uma situação em que a administração pública deve inscrever como restos a pagar não processados, um(a)
- A despesa em que o serviço contratado não foi prestado e cuja obrigação foi cancelada antes do encerramento do exercício financeiro.
- B despesa referente a materiais entregues que se encontra, em 31 de dezembro, com o prazo de cumprimento da obrigação ainda vigente.
- C despesa referente a serviços contratados e parcialmente prestados que, em 31 de dezembro, encontra-se sem verificação de direito adquirido pelo credor.
- D despesa cuja dotação orçamentária do exercício atual foi utilizada para cumprir obrigações de exercícios financeiros futuros.
- E empenho de despesas parceladas, cujas parcelas foram distribuídas em exercícios financeiros subsequentes à dotação orçamentária.