Conforme a CLT, com exceção dos casos de revezamento semanal ou quinzenal,
- A o trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de 10% (dez por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
- B o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno.
- C a hora do trabalho noturno será computada como de 48 minutos e 30 segundos.
- D considera-se noturno o trabalho executado entre as 23 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte.
- E o acréscimo sobre a hora diurna, em empresas que não mantêm trabalho noturno habitual, será feito com base nos quantitativos pagos por trabalhos diurnos.