Ao final do exercício financeiro, nem todas as despesas que foram empenhadas são efetivamente pagas. A Lei nº 4.32064 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) disciplinam o tratamento a ser dado a essas despesas, classificando-as como 'Restos a Pagar'. Essa classificação é crucial para a apuração do resultado financeiro e para o controle da dívida flutuante. O Controlador Interno deve monitorar ativamente o saldo de Restos a Pagar, pois sua inscrição indiscriminada pode comprometer a solvência futura do ente. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre os Restos a Pagar (RAP).
I.Consideram-se Restos a Pagar Processados as despesas que foram empenhadas e liquidadas (ou seja, o bem ou serviço foi entregue e o direito do credor foi verificado), mas ainda não foram pagas no exercício.
II.Consideram-se Restos a Pagar Não Processados as despesas que foram apenas empenhadas, mas o credor ainda não entregou o bem ou prestou o serviço (ou seja, não foram liquidadas) até 31 de dezembro.
III.De acordo com a LRF, nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular do Poder, é vedada a inscrição de novas despesas em Restos a Pagar, mesmo que haja disponibilidade de caixa para cobri-las.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
- A Apenas II e III.
- B Apenas I e II.
- C I, II e III.
- D Apenas I e III.