A alimentação escolar, no contexto das políticas públicas educacionais, configura-se não apenas como um direito social garantido pelo Estado, mas como um instrumento pedagógico fundamental para a promoção da aprendizagem, da equidade e do desenvolvimento integral dos estudantes. Sustentada por marcos normativos como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a oferta de refeições no ambiente escolar transcende a dimensão nutricional e assume papel estratégico na efetivação do direito à educação de qualidade. Sobre esse assunto, julgue as sentenças abaixo como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F).
(__)Do ponto de vista pedagógico, a alimentação escolar se articula ao currículo ao possibilitar práticas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), fomentando a construção de hábitos saudáveis, a valorização da cultura alimentar local e a consciência crítica sobre produção, consumo e sustentabilidade. Ao inserir conteúdos transversais como saúde, cidadania e meio ambiente, o espaço da merenda torna-se extensão da sala de aula, contribuindo para a formação de sujeitos autônomos e socialmente responsáveis.
(__)A alimentação escolar cumpre função de inclusão social, ao reduzir desigualdades e assegurar condições mínimas de permanência dos estudantes na escola. Do ponto de vista da gestão, o PNAE promove a integração entre educação, saúde e agricultura familiar, estimulando práticas de gestão democrática, sustentabilidade e valorização da economia local, em consonância com a pedagogia crítica que busca aproximar escola e comunidade.
(__)A alimentação escolar não deve ser compreendida de forma restrita ao fornecimento de refeições, mas como uma prática educativa que, articulada ao projeto pedagógico da instituição, potencializa aprendizagens significativas, promove justiça social e contribui para o desenvolvimento de competências socioemocionais, cognitivas e cidadãs. Trata-se de um eixo pedagógico transversal, que reforça a indissociabilidade entre direito à alimentação, direito à educação e formação cidadã.
A sequência CORRETA
- A V, F, F.
- B V, F, V.
- C V, V, V.
- D F, V, V.