Questão 41 Comentada - DESENVOLVE-SP - Advogado - VUNESP (2024)

Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é

  • A atípica.
  • B típica.
  • C amparada por excludente de ilicitude.
  • D amparada por excludente de culpabilidade.
  • E amparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.