Nos termos do artigo 15 do CP o agente responderá apenas pelos atos já praticados na hipótese de ficar comprovado(a)
- A tentativa própria.
- B tentativa imprópria.
- C arrependimento eficaz.
- D arrependimento posterior.
- E crime impossível.
Nos termos do artigo 15 do CP o agente responderá apenas pelos atos já praticados na hipótese de ficar comprovado(a)