“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.”
(http://portal.iphan.gov.br)
Considerando que o patrimônio cultural pode ser classificado como bem material ou imaterial, leia os exemplos abaixo e enumere a segunda coluna em correspondência com a primeira.
1. Bem material 2. Bem imaterial
( ) Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas ( ) Igreja da Misericórdia ( ) Carnaval de Olinda ( ) Cortejo do Maracatu de Baque Virado ( ) Monumento Tortura Nunca Mais - Recife ( ) Fortim de São Francisco de Olinda ( ) Procissão de Nossa Senhora da Conceição
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
(http://portal.iphan.gov.br)
Considerando que o patrimônio cultural pode ser classificado como bem material ou imaterial, leia os exemplos abaixo e enumere a segunda coluna em correspondência com a primeira.
1. Bem material 2. Bem imaterial
( ) Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas ( ) Igreja da Misericórdia ( ) Carnaval de Olinda ( ) Cortejo do Maracatu de Baque Virado ( ) Monumento Tortura Nunca Mais - Recife ( ) Fortim de São Francisco de Olinda ( ) Procissão de Nossa Senhora da Conceição
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
- A 1 - 1 - 2 - 1 - 1 - 2 - 2
- B 2 - 1 - 2 - 2 - 1 - 1 - 2
- C 1 - 2 - 1 - 2 - 1 - 1 - 1
- D 2 - 2 - 2 - 1 - 1 - 1 - 1
- E 2 - 1 - 1 - 2 - 2 - 2 - 2