No que diz respeito à ação penal, podemos afirmar:
- A Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
- B No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação não passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- C Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação penal pública condicionada.
- D A vítima não deverá ser intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.