Os prazos para emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), segundo a Lei nº 8.213/91, no caso de um acidente que resultou em morte e no caso de um acidente do trabalho que não tenha resultado em morte, são respectivamente:
- A imediatamente e em até 15 dias.
- B até o dia seguinte e em até 7 dias corridos.
- C imediatamente e até o primeiro dia útil após a ocorrência.
- D até o dia seguinte e até o primeiro dia útil após a ocorrência.
- E até o primeiro dia útil seguinte e até o segundo dia corrido após a ocorrência.