Questão 29 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público (2021)

Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que

  • A a “coisa serviente” é indispensável à caraterização da servidão, enquanto a “coisa dominante” é dispensável.
  • B toda limitação da propriedade implica uma das modalidades de servidão.
  • C carrega consigo um interesse público corporificado, palpável, que permite usufruir de uma vantagem prestada.
  • D incide sempre que houver restrição sobre um imóvel em benefício do interesse público do meio ambiente.
  • E o tombamento é uma espécie de servidão administrativa, pois retira do proprietário a plena decisão sobre o imóvel.

Gabarito comentado da Questão 29 - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público (2021)

"Toda servidão limita a propriedade, mas nem toda limitação à propriedade implica a existência de servidão. Assim, se a restrição que incide sobre um imóvel for em benefício de interesse público genérico e abstrato, como a estética, a proteção do meio ambiente, a tutela do patrimônio histórico e artístico, existe limitação à propriedade, mas não servidão; esta se caracteriza quando, no outro extremo da relação (o dominante) existe um interesse público corporificado, ou seja, existe coisa palpável, concreta, a usufruir a vantagem prestada pelo prédio serviente. Por isso mesmo, não consideramos o tombamento como servidão, pois nele, embora a restrição incida sobre um imóvel determinado, não existe a coisa dominante; a restrição é imposta em benefício de um interesse público: a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Isso porque é essencial ao conceito de servidão a presença dos dois elementos: a coisa serviente e a coisa dominante, a primeira prestando utilidade à segunda. Eliminar do conceito de servidão administrativa a coisa dominante significa desnaturar o instituto tal qual tem sido concebido desde o direito romano e dar-lhe amplitude tão grande que abrangerá todas as restrições impostas pelo poder público à propriedade privada".
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. (34ª edição). Grupo GEN, 2021, p. 191).