Durante parecer emitido pela Procuradoria Municipal, o advogado público João analisou a natureza jurídica das normas tributárias, destacando que elas não podem retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência. Nesse contexto, segundo o Código Tributário Nacional, a irretroatividade tributária tem como fundamento o princípio:
- A Da praticabilidade administrativa.
- B Da generalidade tributária.
- C Da eficiência arrecadatória.
- D Da segurança jurídica.