De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe a impetração de mandado de injunção
- A quando o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude de falta de norma reguladora da Constituição Federal, não sendo cabível, por falta de previsão constitucional, o mandado de injunção coletivo.
- B para pleitear interpretação de norma infraconstitucional que, a pretexto de regulamentar direito, liberdade ou prerrogativa constitucional, viola a Constituição Federal.
- C quando o exercício do direito previsto em norma infraconstitucional esteja sendo inviabilizado em virtude de falta de norma regulamentadora do Poder Executivo, sendo cabível o mandado de injunção individual e o coletivo.
- D para o exercício do direito de greve do servidor público federal, inviabilizado por falta de norma regulamentadora da Constituição Federal, podendo ser impetrado por associação de classe.
- E apenas para declarar a mora do Poder Legislativo, não podendo ser suprida a lacuna normativa que inviabiliza o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.