Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974), o funcionário que causar danos a terceiros, quando no exercício de suas funções,
- A não enseja responsabilidade do Estado, salvo comprovação de culpa ou dolo do servidor.
- B responde civilmente pela reparação de danos causados, excluída, neste caso, a apuração de responsabilidade disciplinar, sob pena de dupla penalização.
- C deve ser acionado diretamente pela vítima, respondendo civilmente pela reparação dos danos causados.
- D não pode ser demandado a responder pelos danos causados, nem direta, nem regressivamente.
- E enseja responsabilidade do Estado pela reparação dos danos, cabendo ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa.