Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária
- A o resultado nominal correspondente à variação nominal dos saldos da dívida interna líquida, somada aos fluxos externos efetivos convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra.
- B o déficit nominal subtraído dos juros nominais incidentes sobre a dívida interna e dos juros externos, em dólares, convertidos pela taxa média de câmbio de compra.
- C o valor da dívida externa bruta subtraído das aplicações em moeda estrangeira e das reservas internacionais do Banco Central do Brasil.
- D o montante total das obrigações financeiras assumidas pela União em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
- E a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos.