Questões de Dívida Ativa, Consolidada e Pública (Direito Financeiro)

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A Lei de Responsabilidade Fiscal versa, entre outros temas, sobre o endividamento na gestão fiscal. Nesse sentido, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses representa a dívida pública

  • A consolidada.
  • B mobiliária.
  • C flutuante.
  • D líquida.
A Lei nº 4.320/1964 dispõe, em seu Art. 39: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º: Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 2º: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza [...] e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública [...]”. Constituem-se em exemplos de Dívida Ativa Não Tributária:
  • A Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; taxa para retirar o passaporte.
  • B Contribuição de melhoria; multa decorrente de atraso no pagamento de imposto.
  • C Multa de trânsito por estacionamento em local proibido; aluguel de imóvel municipal.
  • D Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU; taxa para retirada de alvará de funcionamento.

Para que um crédito que a fazenda pública detenha seja registrado como dívida ativa, é condição indispensável que

  • A tenha natureza tributária.
  • B tenha sido apurada sua liquidez e certeza.
  • C tenha vencido no ano anterior.
  • D sua receita seja escriturada com natureza de sua origem.
  • E tenha sido proposto previamente o parcelamento ao devedor.

É correto afirmar que o artigo 146 do Código Tributário Nacional, transcrito a seguir, possui relação direta com o princípio tributário do(a):
“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.” 

  • A anualidade.
  • B decadência.
  • C segurança jurídica.
  • D moralidade.
  • E igualdade.

A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964. À luz da Lei nº 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária:

  • A créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório;
  • B créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
  • C créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado;
  • D créditos provenientes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
  • E créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório.