Sobre o Código de Ética do/a Assistente Social, especificamente acerca do Título II (Dos direitos e Das responsabilidades gerais do/a Assistente Social, Art. 2º), assinale a alternativa que NÃO se refere a um direito do/a Assistente Social.
- A Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
- B Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
- C Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
- D Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
- E Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.