De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende
- A créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
- B as despesas de exercícios anteriores.
- C os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.
- D a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil.
- E obrigações que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.