Questão 21 Comentada - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (2024)

Jairo ofereceu à venda o seu automóvel ao seu melhor amigo, Filipe, que aceitou a oferta. Firmaram então instrumento contratual pelo qual Jairo se obrigou a vender o automóvel e Filipe se obrigou a comprá-lo, mas não convencionaram o preço, porque o veículo ainda demandava reparos cujo custo seria posteriormente apurado. Como Filipe confiava muito em Jairo, O contrato previu que a fixação do preço seria feita depois da conclusão dos reparos, ficando sujeita ao arbítrio exclusivo de João. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda é

  • A válido, mas Filipe poderá exigir a redução do preço fixado se manifestamente desproporcional ao valor de mercado do automóvel, independentemente de Jairo ter agido ou não de má-fé.
  • B válido, mas Filipe poderá exercer o direito potestativo de desistir do negócio no prazo de 7 dias contado da data em que for comunicado do preço fixado por Jairo.
  • C nulo.
  • D anulável.
  • E válido, não podendo Filipe se insurgir contra o preço fixado, exceto se Jairo tiver agido de má-fé.

Gabarito comentado da Questão 21 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - FCC (2024)

A alternativa correta é C.

A questão aborda a validade de um contrato de compra e venda onde o preço não foi previamente determinado, mas foi estabelecido que seria fixado por terceiro (João). O Código Civil, em seu artigo 489, estabelece que a compra e venda será nula quando a fixação do preço for deixada ao arbítrio de uma das partes.

Analisando as alternativas:

A: Incorreta. A questão não trata de desproporcionalidade, mas sim da validade do contrato em si. Além disso, a lei veda a fixação do preço por uma das partes.

B: Incorreta. Não há previsão legal para direito de arrependimento nesse caso específico.

C: Correta. O contrato é nulo, pois a fixação do preço foi deixada ao arbítrio de terceiro, o que é válido nos termos do art. 485 do Código Civil.

D: Incorreta. O contrato é nulo e não anulável. A nulidade é absoluta, enquanto a anulabilidade é relativa.

E: Incorreta. O contrato é nulo, portanto, Filipe pode sim se insurgir contra ele.