Jairo ofereceu à venda o seu automóvel ao seu melhor amigo, Filipe, que aceitou a oferta. Firmaram então instrumento contratual pelo qual Jairo se obrigou a vender o automóvel e Filipe se obrigou a comprá-lo, mas não convencionaram o preço, porque o veículo ainda demandava reparos cujo custo seria posteriormente apurado. Como Filipe confiava muito em Jairo, O contrato previu que a fixação do preço seria feita depois da conclusão dos reparos, ficando sujeita ao arbítrio exclusivo de João. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda é
- A válido, mas Filipe poderá exigir a redução do preço fixado se manifestamente desproporcional ao valor de mercado do automóvel, independentemente de Jairo ter agido ou não de má-fé.
- B válido, mas Filipe poderá exercer o direito potestativo de desistir do negócio no prazo de 7 dias contado da data em que for comunicado do preço fixado por Jairo.
- C nulo.
- D anulável.
- E válido, não podendo Filipe se insurgir contra o preço fixado, exceto se Jairo tiver agido de má-fé.