Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que foram reconhecidas. Considera-se despesas de exercícios anteriores:
- A Despesas que se tenham processado na época própria.
- B Restos a pagar com prescrição interrompida, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
- C Compromissos reconhecidos orçamentariamente antes do encerramento do exercício.
- D Despesas cujo empenho tenha sido considerado subsistente e não foi anulado no encerramento do exercício correspondente.
- E Despesas com pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos realizados em exercícios anteriores.