Questão 89 Comentada - Universidade de Pernambuco (UPE) - Advogado - UPENET/IAUPE (2019)

Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice que devem entregar o imóvel Y da rua da Hora, em Recife, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no dia 10 de junho de 2018. Para que os devedores possam se desonerar da obrigação, deverão se pautar pelo procedimento corretamente disposto na alternativa
  • A Todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entrega poderá ser feita a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
  • B A desoneração somente será válida quando todos os devedores convocarem todos os credores para realizar a entrega da coisa.
  • C A desoneração somente será válida quando a entrega for realizada para apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
  • D Bastará para a desoneração que um dos devedores faça a entrega da coisa a um dos credores, independente da caução de ratificação do outro credor.
  • E Bastará para a desoneração que todos os devedores façam a entrega da coisa a um dos credores, independente da caução de ratificação do outro credor.

Gabarito comentado da Questão 89 - Universidade de Pernambuco (UPE) - Advogado - UPENET/IAUPE (2019)

No caso em tela, Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice, devedores, que estão obrigados a entregar às credoras um imóvel, no dia ajustado. Assim, questiona-se o que deveria ser feito para que os devedores possam se desonerar da obrigação. 
Trata-se de uma obrigação indivisível, frente à impossibilidade de divisão do objeto. Neste caso, cada devedor está obrigado pela totalidade da prestação da obrigação, e cada credor pode exigi-la por inteiro. Há aqui a obrigatoriedade do pagamento integral, já que é impossível fracionar o objeto.

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Se houver mais de um devedor na obrigação indivisível, qualquer um deles pode ser demandado a pagar a dívida por inteiro, tendo em vista que o objeto não pode ser fracionado. Sendo assim, aquele que cumprir a obrigação sub-roga-se no direito de credor em relação aos outros coobrigados.

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Ademais, caso haja a pluralidade de credores, a dívida inteira poderá ser exigida por qualquer um deles, sendo que, aqueles que não receberam poderão exigir do cocredor a cota que lhe caiba no total.

Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

No presente caso, por haver vários credores, os devedores somente se desoneram da obrigação pagando ou cumprindo a obrigação em relação a todos os credores de forma conjunta, convocando todos os credores para a entrega da coisa; ou cumprindo a obrigação em relação a um dos credores, exigindo deste a correspondente caução de retificação, ou garantia pela qual o credor que recebe a prestação confirma que repassará o correspondente a que os demais credores têm direito.