Questão 5 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado - CESPE/CEBRASPE (2015)

O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à habilitação em dada política pública governamental. A despeito de não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido da empresa Salus.

A propósito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, relativo à forma dos atos administrativos.


O ato em questão — indeferimento de pedido — deve ser prolatado sob a forma de resolução e não de despacho.

  • Certo
  • Errado

Gabarito comentado da Questão 5 - Advocacia Geral da União (AGU) - Advogado - CESPE/CEBRASPE (2015)

Ao contrário do afirmado, o indeferimento de pedido admite, perfeitamente, a utilização da forma de despacho, uma vez que essa espécie de ato administrativo se presta, com exatidão, para a prolação de decisões sobre pedidos submetidos ao exame das autoridades competentes. Conforme destacado por Maria Sylvia Di Pietro: "Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação." (Direito Ad...

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