Questão 229 Comentada - Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Caratina (SEFAZ-SC) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - FCC (2018)

Dr. José, advogado tributarista paranaense, foi contratado para acompanhar processo administrativo tributário que tramita, em fase recursal, no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC. De acordo com o Regimento Interno do referido Tribunal, caso o recurso a ser apresentado por Dr. José busque a reforma de decisão desfavorável ao sujeito passivo, proferida

  • A por Julgadores de Processos Fiscais, que consideraram intempestiva a reclamação apresentada pelo sujeito passivo, o referido advogado deverá apresentar um Recurso Especial, sem efeito suspensivo, dirigido à Câmara de Recursos Tributários, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão.
  • B por Câmara de Julgamento, em decorrência de voto de desempate proferido pelo Presidente da Câmara, o referido advogado deverá apresentar Recurso Especial, com efeito suspensivo, dirigido à Câmara Especial de Recursos, no prazo de 15 dias, contados da ciência do acórdão.
  • C pela Consultoria Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, em decorrência de interpretação da legislação tributária em desfavor ao interesse do contribuinte, o referido advogado deverá apresentar um Pedido de Revisão, com efeito suspensivo, dirigido à Câmara Especial de Recursos, no prazo de 30 dias, contados da ciência da resposta dada à consulta.
  • D por Julgadores de Processos Fiscais, que consideraram intempestiva a reclamação apresentada pelo sujeito passivo, o referido advogado deverá apresentar um Recurso Extraordinário, com efeito suspensivo, dirigido ao Colégio de Presidentes de Câmaras, no prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão.
  • E pelo Colégio de Presidentes de Câmaras, em decorrência de voto de desempate proferido pelo Presidente do Colégio, o referido advogado deverá apresentar um Recurso Extraordinário, sem efeito suspensivo, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão colegiada.