Questões de Decreto Estadual nº 3.114 de 2010 - Aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (Legislação Estadual)

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À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a

  • A ementa, a decisão e a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo.
  • B indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos, a indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância e a indicação expressa das provas juntadas extemporaneamente, mas aceitas em nome do princípio da verdade material.
  • C indicação expressa das provas juntadas extemporaneamente, mas aceitas em nome do princípio da verdade material, a ementa e a indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos.
  • D indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância, a intimação para cumprimento da decisão e o prazo respectivo e a indicação das folhas em que se encontram as provas apresentadas nos autos.
  • E decisão, a indicação das provas cuja juntada ocorreu apenas em segunda instância e a ementa.

Dr. Silvestre, renomado advogado da Bahia, foi defender seu cliente, contribuinte do ICMS no Estado de Santa Catarina, relativamente a dois processos administrativos tributários que tramitavam em nome desses clientes. Como nunca havia atuado no contencioso administrativo tributário local, buscou inteirar-se das regras de tramitação, tanto em primeiro grau, onde corria um dos processos, como em segundo grau, onde corria o outro. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (RITAT/SC), aprovado pelo Decreto estadual n° 3.114/2010,

  • A o Colegiado será constituído por 6 Câmaras de Julgamento, compostas por 4 conselheiros cada uma, sendo um deles o Presidente.
  • B em cada Câmara de Julgamento, as sessões somente poderão ser realizadas se presentes dois terços dos membros que a compõem.
  • C o referido Tribunal é composto, em segundo grau, por colegiado, constituído por 24 conselheiros, sendo dois terços deles funcionários fazendários, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda, enquanto a terça parte restante é constituída de representantes indicados pelas entidades de classe dos contribuintes.
  • D o referido Tribunal é composto, em segundo grau, por 16 julgadores de processos fiscais.
  • E as sessões da Câmara Especial de Recursos exigirão a presença de, no mínimo, 10 conselheiros e o Presidente, mantida a paridade.

Dr. José, advogado tributarista paranaense, foi contratado para acompanhar processo administrativo tributário que tramita, em fase recursal, no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC. De acordo com o Regimento Interno do referido Tribunal, caso o recurso a ser apresentado por Dr. José busque a reforma de decisão desfavorável ao sujeito passivo, proferida

  • A por Julgadores de Processos Fiscais, que consideraram intempestiva a reclamação apresentada pelo sujeito passivo, o referido advogado deverá apresentar um Recurso Especial, sem efeito suspensivo, dirigido à Câmara de Recursos Tributários, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão.
  • B por Câmara de Julgamento, em decorrência de voto de desempate proferido pelo Presidente da Câmara, o referido advogado deverá apresentar Recurso Especial, com efeito suspensivo, dirigido à Câmara Especial de Recursos, no prazo de 15 dias, contados da ciência do acórdão.
  • C pela Consultoria Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, em decorrência de interpretação da legislação tributária em desfavor ao interesse do contribuinte, o referido advogado deverá apresentar um Pedido de Revisão, com efeito suspensivo, dirigido à Câmara Especial de Recursos, no prazo de 30 dias, contados da ciência da resposta dada à consulta.
  • D por Julgadores de Processos Fiscais, que consideraram intempestiva a reclamação apresentada pelo sujeito passivo, o referido advogado deverá apresentar um Recurso Extraordinário, com efeito suspensivo, dirigido ao Colégio de Presidentes de Câmaras, no prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão.
  • E pelo Colégio de Presidentes de Câmaras, em decorrência de voto de desempate proferido pelo Presidente do Colégio, o referido advogado deverá apresentar um Recurso Extraordinário, sem efeito suspensivo, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão colegiada.