Ao estudar as modalidades de intervenção do Estado na propriedade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliano verificou que a Corte Superior tem o entendimento de que NÃO pode recair sobre bens públicos:
- A tombamento;
- B desapropriação;
- C ocupação temporária;
- D limitação administrativa;
- E requisição administrativa.