De acordo com a Lei n.º 7148/2015 e suas atualizações (Aprova o Plano Municipal de Educação − PME), em seu Artigo 8º, o Município, contados da publicação da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, deverá adequar a legislação local, disciplinando a gestão democrática da educação pública em conformidade com o disposto na referida Lei, bem como neste Plano Municipal de Educação - PME. O prazo estipulado no Artigo 8º da Lei n.º 7148/2015 para essa adequação é de:
- A 4 (quatro) anos.
- B 2 (dois) anos.
- C 5 (cinco) anos.
- D 3 (três) anos.