O militar que ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular será:
- A demitido do serviço ativo .
- B licenciado ex officio do serviço ativo.
- C transferido compulsoriamente para reserva remunerada.
- D considerado adido a sua última organização militar.
- E excluído a bem da disciplina.