Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

Em razão do falecimento de seu genitor, os herdeiros do de cujus procuraram a Defensoria Pública do Mato Grosso para orientações acerca da aceitação e renúncia da herança. Sobre o tema, os interessados devem ser orientados que

  • A são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
  • B os atos oficiosos do herdeiro, como administração ou guarda provisória dos bens, exprimem aceitação da herança.
  • C para sua validade, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular.
  • D a pessoa interessada pode renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo.
  • E não se admite aceitação tácita da herança, exigindo-se sua formalização por escrito.

Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com o Código Civil:

A) são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

B) os atos oficiosos do herdeiro, como administração ou guarda provisória dos bens, exprimem aceitação da herança.

§ 1 Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.


Letra C - Errada

Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.


Letra D - Errada

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.


Letra E - Errada

Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.