Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Juiz de Direito Substituto (2022)
Vejamos cada uma das assertivas, nos termos do Código Civil:
Letra A - Errada
Dispõe o art. 1.969 que o testamento pode ser revogado expressamente pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. É possível revogar um testamento público ou cerrado por outro testamento particular, e vice-versa, com ampla variação e liberdade de forma na revogação. Conforme leciona Zeno Veloso, a quem se filia, “não é necessário que se utilize a mesma forma seguida para o testamento anterior”.
Letra B - Errada
O testamento cerrado que é sigiloso. O conteúdo do público é sabido pelo tabelião e pelas testemunhas (Art. 1.864).
Letra C - Errada
A incapacidade superveniente do testador, manifestada após a sua elaboração, não invalida o testamento (art. 1.861). Isso porque, quanto ao plano da validade, deve ser analisada a realidade existente quando da constituição do negócio. No mais, pelo mesmo comando, o testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade. Nesse último caso, será necessário fazer um outro testamento.
Letra D - Correta
Os herdeiros colaterais ou transversais são herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária (art. 1.829, inc. IV). São herdeiros legítimos facultativos, não sendo herdeiros necessários. Logo, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção. 6 Assim, a disposição testamentária é válida, pois os colaterais são herdeiros facultativos.
Letra E - Errada
Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.