O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da súmula vinculante é de:
- A um terço dos membros do STF.
- B dois terços dos membros do STF.
- C dois quintos dos membros do STF.
- D três quintos dos membros do STF.
- E maioria relativa dos membros do STF.