Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,
- A os serviços de transporte rodoviário municipal, interestadual e internacional de passageiros.
- B os serviços de telecomunicações, nos termos da lei que disporá sobre a organização dos serviços, entre outros aspectos.
- C a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.
- D a comercialização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas e industriais, excetuada a utilização.
- E os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.