A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque
- A admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
- B era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
- C reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
- D submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
- E não previa cláusulas pétreas.