Questão 2 Comentada - Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB) - Promotor de Justiça - FCC (2018)

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

  • A admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
  • B era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
  • C reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
  • D submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
  • E não previa cláusulas pétreas.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB) - Promotor de Justiça - FCC (2018)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Correta
Esta é a classificação da constituição semirrígida, quanto ao critério de alterabilidade.

Letra B - Errada
Este critério refere-se a de constituição não escrita, critério de forma. A não-escrita é a constituição que não tem um texto organizado em um único documento (como a escrita tem), sendo usados textos históricos e costumes como referência de matéria constitucional. Ex Constituição Inglesa.

Letra C - Errada
Neste caso, há equiparação entre processo legislativo ordinário (normas infraconstitucionais) e processo legislativo constitucional, sendo hipótese de classificação de constituição flexível, quanto a alterabilidade.

Letra D - Errada
Este item refere-se a classificação quanto a alterabilidade, referindo-se ao processo de revisão que, doutrinariamente, distingue-se do processo de emenda a Constituição. No primeiro, há participação popular e no segundo, não.

Letra E - Errada
Para alguns autores, como Alexandre de Moraes, a constituição super-rígida, além de possuir um processo legislativo diferenciado apresenta algumas matérias como imutáveis, como as cláusulas pétreas.