Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metros quadrados, localizado na Rua X, n° 1, onde passou a residir. Tício possuía a área, de forma ostensiva e com animus domini, desde o mês de dezembro de 2018, quando construiu sua casa no terreno vazio localizado na Rua X, n° 1. Mévio, proprietário tabular do imóvel localizado na Rua X, n° 1, ajuizou, no mês de fevereiro de 2024, ação de reintegração de posse contra Caio. Este, por sua vez, alegou, na defesa da ação possessória ajuizada por Mévio, que teria adquirido a área em razão da usucapião especial urbana, pois teria, em razão da accessio possessionis, posse por prazo superior a 5 (cinco) anos, utilizava a área como moradia e não era proprietário de outro imóvel.
Acerca do caso hipotético e tendo em vista a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A Caio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
- B A usucapião não pode ser utilizada como matéria de defesa, devendo Caio ajuizar ação de usucapião e requerer nesta tutela provisória para suspender a ação possessória proposta por Mévio.
- C A ação de reintegração de posse ajuizada por Mévio deve ser julgada improcedente e declarada a aquisição da área por Caio em razão da prescrição aquisitiva.
- D A venda dos direitos possessórios deveria ter sido feita por escritura pública, sendo, assim, nulo de pleno direito o instrumento particular celebrado entre Caio e Tício.
- E A posse de Caio tem fundamento em justo título, razão pela qual a ação de reintegração de posse deve ser sobrestada até que seja completado o período de 5 (cinco) anos de posse.