Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) - Juiz de Direito - FCC (2019)

Renato emprestou seu automóvel a Paulo. Quinze dias depois, ainda na posse do veículo, Paulo o comprou de Renato, que realizou a venda sem revelar que o automóvel possuía grave defeito mecânico, vício oculto que só foi constatado por Paulo na própria data da alienação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Paulo tem direito de obter a redibição do contrato de compra e venda, que se sujeita a prazo

  • A prescricional, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
  • B prescricional, de quinze dias, contado da data da alienação.
  • C decadencial, de trinta dias, contado da data em que recebeu o automóvel.
  • D decadencial, de quinze dias, contado da data da alienação.
  • E decadencial, de noventa dias, contado da data em que recebeu o automóvel.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) - Juiz de Direito - FCC (2019)

Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. O adquirente, diante da presença deles, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação "quanti minoris" (art. 442 do CC).

O art. 445 traz um prazo decadencial de 30 dias, para bens móveis, e de 1 ano para bens imóveis, contados da entrega efetiva, para pedir a redibição ou abatimento. Vejamos: “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade".

Percebam que Paulo já estava na posse do carro, bem móvel. Isso significa que o prazo decadencial cairá pela metade, ou seja, ao invés de 30 dias, serão 15 dias, contados da alienação.