ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
- A as normas amparadas por cláusulas pétreas têm importantes repercussões hermenêuticas, mas não superioridade jurídica sobre as demais normas constitucionais editadas pelo poder constituinte originário;
- B o preâmbulo da Constituição não tem força normativa autônoma, podendo, no entanto, ser utilizado como reforço argumentativo ou diretriz hermenêutica;
- C é impossível a reforma constitucional das normas transitórias do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, porque incompatível com a provisoriedade que lhes é ínsita;
- D é entendimento consolidado do STF de que o Estado-membro não pode criar procedimento mais rigoroso do que o previsto na Constituição Federal para a emenda de suas Constituições.