A Secretaria de Fazenda do Estado X enviou os boletos para recolhimento do IPVA aos seus contribuintes, permitindo o pagamento até dia 15 de fevereiro de 2022 com desconto de 15% aos proprietários de veículos sem multas no último ano ou parcelados em 06 vezes, com a primeira prestação também no dia 15 de fevereiro e as demais nos cinco meses subsequentes. Um determinado contribuinte recebeu o boleto no dia 05 de janeiro de 2022, porém não efetivou o pagamento em nenhuma das hipóteses. Sobre a situação hipotética, pode-se afirmar que
- A o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 06 de janeiro de 2022. o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 16 de fevereiro de 2022.
- B o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 16 de fevereiro de 2022.
- C o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 16 de julho de 2022.
- D o prazo prescricional para execução fiscal inicia-se em 01 de janeiro de 2023.
- E não se pode falar em prazo prescricional ante inexistência da constituição definitiva do crédito tributário.