Questão 69 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) - Oficial de Justiça Avaliador - CESPE/CEBRASPE (2020)

A respeito de provas previstas no Código de Processo Civil (CPC), julgue os itens a seguir.

I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares.

II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença.

III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada.

IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha.

Estão certos apenas os itens

  • A I e II.
  • B I e III.
  • C II e IV.
  • D I, III e IV.
  • E II, III e IV.

Gabarito comentado da Questão 69 - Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) - Oficial de Justiça Avaliador - CESPE/CEBRASPE (2020)

Vejamos cada um dos itens, à luz do CPC:I - ERRADO: Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.II - CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.III - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.IV ...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium