Questão 44 Comentada - Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - Procurador - FUNDATEC (2019)

Sobre o sistema de responsabilidade civil do empregador, é correto afirmar que:

  • A A responsabilidade civil do empregador por atos praticados por seus empregados é na modalidade de responsabilidade in elegendo, com presunção de culpa.
  • B O empregador que vier a indenizar dano causado pelo seu empregado não poderá exercer regresso em relação ao causador direto do dano, eis que o risco da atividade é do empregador.
  • C O hospital privado não responde por atos praticados pelos médicos integrantes de seu corpo clínico, pois não há relação de emprego formal entre eles.
  • D A responsabilidade do empregador é objetiva, na modalidade de responsabilidade in elegendo.
  • E O empregador somente responde pelos atos praticados pelo empregado se ficar comprovada a existência de relação de emprego formal entre eles.

Gabarito comentado da Questão 44 - Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões - Procurador - FUNDATEC (2019)

Culpa in eligendo é aquela decorrente da má escolha. Tradicionalmente, aponta-se como exemplo a culpa atribuída ao patrão por ato danoso do empregado ou do comitente. Tal exemplo também perdeu a importância prática, remanescendo somente a título didático, considerando que o novo Código firmou o princípio da responsabilidade objetiva nessa hipótese, consoante se depreende da análise do art. 932, III.


Isto posto, vejamos cada uma das assertivas abaixo:


A) A responsabilidade civil do empregador por atos praticados por seus empregado é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme nos informa os arts. 932, III c/c 933. 

B) Pelo contrário, o art. 934 do CC assegura a ação de regresso: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.". O direito de regresso é uma consequência natural da responsabilidade civil indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização.

C) “Se o médico TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO com o hospital, INTEGRANDO A SUA EQUIPE MÉDICA, RESPONDE OBJETIVAMENTE A CASA DE SAÚDE, como prestadora de serviços, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, provada a culpa daquele. No entanto, se o profissional apenas utiliza o hospital para internar os seus pacientes particulares, responde com exclusividade pelos seus erros, afastada a responsabilidade do estabelecimento.


D) De fato, conforme outrora explicado, a responsabilidade do empregador é objetiva, que independe de culpa. Assim, a culpa in elegendo tornou-se legalmente irrelevante para se aferir a responsabilização civil do empregador.

E) Necessária é a presença do vínculo de subordinação, não se exigindo uma relação formal, bastando a existência de relação subordinada.