Osvaldo levou título comprobatório da constituição de hipoteca, garantindo crédito em seu favor, para que fosse inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Ocorre que, naquele mesmo dia, fora registrada outra hipoteca sobre aquele mesmo imóvel, em favor de outro credor. Enquanto a escritura referente à hipoteca de Osvaldo indica que ela foi lavrada às 14h, a escritura da hipoteca já registrada naquele dia indicava que ela fora lavrada às 10h.
Diante disso, a hipoteca trazida por Osvaldo:
- A não deve ser registrada, por ser nulo o título, já que proibidas múltiplas hipotecas sobre o mesmo bem;
- B não deve ser registrada, por não ser possível o registro de duas hipotecas no mesmo dia;
- C deve ser prenotada, mas sobrestada por trinta dias, até que Osvaldo comprove a compatibilidade entre as duas hipotecas;
- D deve ser prenotada, mas sobrestada por trinta dias, até que o titular da outra hipoteca se manifeste sobre a compatibilidade entre as duas hipotecas;
- E deve ser registrada, pois indicados os horários em que foram lavradas, permitindo aferir a prioridade entre elas.