Questão 43 Comentada - Prefeitura Municipal de Solânea - Procurador Jurídico - CPCON (2019)

No que se refere à intervenção de terceiros, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tutela de urgência no âmbito do processo civil, aponte a proposição CORRETA:

  • A No âmbito das demandas que reclamam serviços de saúde, qualquer dos entes federativos tem legitimidade para figurar sozinho no pólo passivo. Por esse motivo, o STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que caso o autor proponha ação para fornecimento de medicamentos apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União.
  • B Quanto à denunciação à lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Já se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
  • C Embora haja um capítulo específico para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no atual Código de Processo Civil, a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica decorre de uma interpretação extensiva do dispositivo legal, já que não está expressamente prevista no CPC/2015.
  • D A tutela antecipada antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. O direito de revê-la, reformá-la ou invalidá-la extingue-se após 1 (um) ano, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.
  • E A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, mesmo que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Gabarito comentado da Questão 43 - Prefeitura Municipal de Solânea - Procurador Jurídico - CPCON (2019)

A questão aborda temas de Direito Processual Civil, exigindo conhecimento da lei e da jurisprudência do STJ. O chamamento ao processo não é cabível em ações envolvendo serviços de saúde e prestações dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), que são solidários na prestação desses serviços. Permitir o chamamento ao processo, nesses casos, poderia atrasar a prestação jurisdicional, o que é contrário ao acesso à Justiça e à dignidade da pessoa humana. Além disso, o chamamento ao...

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