Segundo o Estatuto das cidades, o direito de preempção consiste em
- A autorização para o proprietário do imóvel construir em outro local quando o imóvel original for de interesse histórico.
- B direito, pelo proprietário urbano, de conceder a outrem o uso do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado.
- C preferência, pelo Poder Público municipal, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
- D permissão, pelo Poder Público municipal, para desapropriar imóvel urbano situado em uma área de interesse comunitário.
- E autorização para o cidadão construir além do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida ao Estado.