Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - MPE-SP (2019)

O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como

  • A comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.
  • B comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.
  • C especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
  • D especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.
  • E comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - MPE-SP (2019)

1) comum, vez que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma condição especial do agente. Diferentemente dos crimes funcionais, por exemplo, que exigem a condição se funcionário público, por exemplo;

2) formal, pois não se exige um resultado concreto, naturalístico, para considerar que o crime aconteceu;

3) comissivo, pois sua conduta exige comportamento ativo, positivo, um fazer;

4) unissubjetivo, pois comporta sua execução por apenas um agente;

5) doloso, vez que há a intenção de divulgação;

6) subsidiário, em virtude de somente ser o crime imputado se não for configurado outro mais grave.