O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como
- A comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.
- B comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.
- C especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
- D especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.
- E comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.