Questão 4 Comentada - Câmara Municipal de Arcos - MG - Advogado da Mesa Diretora - Instituto Consulplan (2020)

De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro, NÃO é competência da autoridade judiciária brasileira julgar ação:
  • A Cuja obrigação deva ser cumprida no país
  • B Cujo fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
  • C De alimento quando o credor tiver domicílio ou residência apenas fora do país.
  • D Em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

Gabarito comentado da Questão 4 - Câmara Municipal de Arcos - MG - Advogado da Mesa Diretora - Instituto Consulplan (2020)

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:I - de alimentos, quando:a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

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