No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Ômega, a comissão permanente, responsável pela análise do projeto de lei do plano plurianual avaliou emenda parlamentar dispondo que a realização de repasses financeiros aos Municípios deve ocorrer até o dia 15 de maio do exercício financeiro correspondente, quando tiver origem em emendas individuais aprovadas na lei orçamentária anual, considerando o seu caráter obrigatório. Ao ver da comissão, a emenda parlamentar é
- A constitucional, desde que seja aprovada por maioria absoluta de votos.
- B inconstitucional, havendo afronta à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- C constitucional, pois não importou em alteração da receita estimada ou da despesa autorizada.
- D inconstitucional, pois o plano plurianual não deve conter matéria estranha ao planejamento orçamentário do quadriênio a que se refira.
- E constitucional, pois se ajusta ao objeto da proposição legislativa, e foi apresentada no âmbito da única comissão competente para analisá-la.