Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.
Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:
- A admitida, sendo denominada remoção;
- B admitida, sendo denominada realocação;
- C admitida, sendo denominada transferência;
- D denominada relotação e tem sempre caráter temporário;
- E expressamente vedada, por importar em burla à exigência de prévia aprovação em concurso público.