Questão 66 Comentada - Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) - Delegado de Polícia - UEG (2018)

A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:

  • A é terminantemente vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em razão de denúncia anônima.
  • B em razão do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública, esta deve revogar eventual ato administrativo de instauração de processo administrativo disciplinar iniciado por denúncia acéfala.
  • C em razão do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública, esta deve anular eventual ato administrativo de instauração de processo administrativo disciplinar iniciado por denúncia acéfala.
  • D é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar pela autoridade competente sem provocação ou denúncia prévia.
  • E desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.