De acordo com o Código de Processo Civil, o depoimento pessoal
- A implica o dever de depor sobre todos os fatos que lhe forem perguntados, sem exceção.
- B pode ser assistido pela parte que ainda não foi ouvida.
- C prescinde, para aplicação da pena de confesso, de prévia intimação pessoal.
- D deve ser requerido pela própria parte, para oitiva dela própria, se desejar expor pessoalmente os fatos.
- E pode ser colhido por meio de videoconferência, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento, se a parte residir em comarca diversa daquela onde tramita à processo.